Contribuição sindical

Pela reforma trabalhista tornou-se opcional, porém para que as empresas do setor tenham um SINDICATO PATRONAL representativo, sugerimos que recolham, pois assim teremos estrutura e suporte para representa-los na negociando da Convenção Coletiva de Trabalho, a qual terá mais peso do que a própria lei, dentre outros benefícios. O vencimento é em 31 de janeiro de cada ano, e o recolhimento efetuado fora do prazo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. Insira abaixo o capital social e calcule o valor da contribuição 2019.

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Taxa assistencial - convenção coletiva

A Contribuição Negocial ou Taxa da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho é discutida e aprovada em assembleia geral, realizada anualmente, quando iniciam as negociações. As empresas pertencentes as categorias econômicas deste sindicato e abrangidas pela sua base territorial, deverão recolher o valor conforme consta estabelecido em cláusula específica da referida CCT.

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(55) 3512-1170
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