FIERGS divulga manifesto

A ECONOMIA NÃO PODE ESPERAR

"O Brasil chegou a um impasse político que precisa ser resolvido com urgência, respeitando as possibilidades legais, entre elas o processo de impeachment previsto na Constituição.

Do equacionamento da crise política depende a retomada da economia, hoje em forte declínio.

É preciso a harmonia e entendimento dos Poderes Constituídos, acima de partidos e de ideologias, e dentro da ordem jurídica, em nome dos objetivos maiores da Nação.

O Brasil não pode esperar. A indústria não pode parar."

 

Heitor José Müller
Presidente.

 

Março/2016

Acordo de antecipação salarial

Depois de reuniões de negociação entre o SINDUSCOM Noroeste RS e o Sindicato do Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santa Rosa, foi definida uma antecipação de 4% para todos os pisos da categoria, exceto os pisos dos serventes e auxiliares, que teve uma reposição de 7,89% passando para R$ 880,00.

Abaixo segue a íntegra do Acordo assinado entre as partes:

ACORDO COLETIVO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL

Pelo presente instrumento, de um lado o STICMSR - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santa Rosa/RS, pessoa jurídica de direito privado, sediado na Rua Ectore Alberto Beltrame nº 316, em Santa Rosa/RS, inscrito no CNPJ sob nº 95.824.223/0001-80, representado por seu Presidente, Sr. Geraldo Schwarz, portador do CPF 144.707.720-20, e, de outro lado, o SINDUSCOM Noroeste RS - Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário do Noroeste do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito privado, sediado na Rua Dr. João Dahne, 328, em Santa Rosa/RS, inscrita no CNPJ sob nº 90.478.868/0001-94, representado por seu Presidente, Sr. George Aléssio Duarte Volkweis, portador do CPF 661.323.800-78, atendendo a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores, e em cumprimento ao que ficou deliberado entre as entidades sindicais, resolvem celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL, conforme disposições contidas nas cláusulas abaixo e pelos preceitos legais que lhe forem aplicáveis, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O piso salarial dos serventes e auxiliares passa a ser de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2016.

CLÁUSULA SEGUNDA: Os pisos salariais das demais categorias, constantes na vigente Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados em 4% (quatro por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2016.

CLÁUSULA TERCEIRA: Os reajustes ora concedidos serão objeto de compensação por ocasião da Convenção Coletiva de maio de 2016.

E por estarem inteiramente de acordo, o assinam em duas vias e autorizam divulgação para o cumprimento do mesmo.

SANTA ROSA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

Geraldo Schwarz - Presidente STICM - SANTA ROSA

George Aléssio Duarte Volkweis - Presidente SINDUSCOM Noroeste RS

22/02/2016

← Página anteriorPágina seguinte →