EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

Pelo presente Edital de Convocação, o presidente do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL - SINDUSCOM Noroeste RS, CNPJ: 90.478.868.0001-94, convoca todas as Empresas da categoria representadas por esta entidade sindical, localizadas na base territorial do Sindicato (Giruá, Horizontina, Santa Rosa, Santo Cristo, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi), para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 21 de dezembro de 2020, com início às 17h45min, em primeira convocação, com presença de 2/3 (dois terços), das associadas, ou em segunda e última convocação, às 18h15min, com qualquer número de associadas presentes, tendo por local a Sede da Entidade, sito a Rua Dr. João Dahne, nº 328 (no prédio junto à ACISAP), Centro - Santa Rosa/RS, para tomarem conhecimento e deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

 

1 - Leitura da ata anterior;

2 - Apresentação dos cursos e atividades realizadas em 2020;

3 - Deliberar sobre propostas e formas de pagamento das mensalidades/anuidades das empresas associadas ao SINDUSCOM Noroeste RS, para o ano de 2021;

4 - Previsão Orçamentária para o Exercício de 2021;

5 - Assuntos Gerais.

 

OBS.: Em virtude do contexto atual e atendendo aos dispositivos legais de prevenção e controle da pandemia causada pela COVID-19, solicitamos a confirmação de presenças pelo telefone (55) 3512-1170, pois no Auditório do SINDUSCOM, a participação será limitada a 15 pessoas e com uso obrigatório de máscara. Os demais que confirmarem participação poderão acompanhar pela internet através de link que será informado a cada empresário que solicitar.

 

SANTA ROSA, 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

RODRIGO LUÍS MEINERZ

Presidente do SINDUSCOM Noroeste RS

Atividades Econômicas e a Pandemia de Covid-19

As federações empresariais que subscrevem o presente documento têm como objetivo solicitar ao governo estadual uma reavaliação dos protocolos de funcionamento das atividades econômicas, constantes no Plano de Distanciamento Controlado em vigor no Rio Grande do Sul desde maio.

Isso porque o fechamento forçado de empresas que vem acontecendo, por determinação desses protocolos, tem provocado custos econômicos e sociais extremamente elevados, configurando uma medida de restrita eficiência para o combate à pandemia.

Entre março e maio, mais 120 mil postos de trabalho foram destruídos no Rio Grande do Sul, mesmo com os mecanismos que permitem a suspensão ou flexibilização de contratos (já utilizados com quase 500 mil trabalhadores gaúchos). Esse número, que ainda deve crescer após o esgotamento das alternativas de flexibilização propostas pelo governo federal, somado ao grande volume de trabalhadores autônomos e informais que restaram sem renda, representa uma ameaça direta a centenas de milhares de vidas e famílias gaúchas, além de projetar uma crise econômica sem precedentes a ser vivenciada em nosso estado.

Reiteramos nossa visão de que as ações do governo devem priorizar o objetivo de preservação de vidas. Tal objetivo, entretanto, não impede que se considere a eficiência das medidas, com a ponderação cuidadosa de seus custos e de sua efetividade. Por isso, apoiamos a concepção de calibrar protocolos conforme o risco específico de esgotamento da capacidade hospitalar de cada região do estado. Diante do atual contexto, contudo, considerando as já combalidas finanças públicas estaduais, as medidas de combate à pandemia não podem mais, em qualquer cenário, determinar a interrupção integral de atividades empresariais.

Destaque-se que, além de a sociedade já haver ultrapassado período de distanciamento social para possibilitar a estruturação do estado, as empresas gaúchas vêm aplicando protocolos de segurança rigorosos, tanto aqueles obrigatórios pelo Plano quanto outros adicionais, como a utilização de EPIs, o distanciamento interpessoal, o controle de fluxo de pessoas, os limites de capacidade e a higienização constante, que minimizam muito a circulação do vírus causador da pandemia em seus ambientes.

Não bastasse isso, não existem quaisquer evidências de que o aumento recente de internações por Covid- 19 em algumas regiões do estado decorram da circulação de pessoas em estabelecimentos empresariais. Concomitantemente à reabertura de estabelecimentos nas últimas semanas, por exemplo, observamos a ocorrência de diversas aglomerações e reuniões sociais que nada têm a ver com o funcionamento de empresas. É bastante razoável supor que esses eventos, que poderiam ser controlados e reprimidos a um custo econômico e social muito menor do que com o fechamento de empresas, sejam responsáveis pelo aumento de contaminações, não a abertura parcial de estabelecimentos, adotando todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde.

Nesse sentido, e considerando os graves prejuízos que as medidas de controle atualmente adotadas vêm causando, apontamos que uma política focada em testagem e rastreamento será muito mais eficiente do que os fechamentos gerais de empresas, de alto custo econômico e social, que vêm sendo aplicados. Por essa razão, é inequívoca a necessidade de sua modificação, com a criação de um grupo de validação das bandeiras e dos protocolos, com a participação das federações empresariais e representantes das regiões afetadas, antes de sua efetivação.

Certos da atenção especial merecida pelo assunto, manifestamos, respeitosamente, nosso posicionamento ao Governador, Eduardo Leite. Seguimos à disposição para colaborar, nesse momento de imensas dificuldades e cujo enfrentamento exige grandes doses de coragem e responsabilidade.

Gilberto Porcello Petry
PRESIDENTE
FIERGS


Luiz Carlos Bohn
PRESIDENTE
FECOMÉRCIO-RS


Simone Leite
PRESIDENTE
FEDERASUL

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